Está vedado ao Intermediário de Crédito o recebimento ou entrega de quaisquer valores relacionados com a formação, a execução e o cumprimento antecipado dos contratos de crédito, nos termos do artigo 46º do Dec. Lei 81-C/2017 de 07 de Julho relativo ao Regime Jurídico dos Intermediários de crédito.
A actividade de intermediário de crédito está sujeita a supervisão por parte do Banco de Portugal.
Os serviços de intermediação de crédito autorizados pelo Banco de Portugal:
– Serviços relacionados com Crédito Hipotecário e com Crédito a Consumidores: apresentação ou proposta de contratos de crédito a consumidores;
– Assistência a consumidores, mediante a realização de actos preparatórios ou de outros trabalhos de gestão pré-contratual relativamente a contratos de crédito que não tenham sido por si apresentados ou propostos;
– Celebração de Contratos de Crédito com o consumidor em nome dos mutuantes;
– Serviços de consultoria.
Em caso de processo de reclamação, a mesma deverá ser apresentada das seguintes formas:
– Através do preenchimento do livro de reclamações, seja em formato físico, disponível nos balcões das instituições, seja em formato eletrónico, disponível em www.livroreclamacoes.pt
– Diretamente ao Banco de Portugal, através de carta ou do link www.livroreclamacoes.pt